terça-feira, 29 de junho de 2010

A MODERNIDADE NÃO PODE MUDAR OS ALICERCES DE UMA CULTURA SECULAR...

A de se salientar que tem um livro (Xangôs do Nordeste, cujo o Autor Gonçalves Fernandes) que menciona que já em 1932 onde as casas tinham que ser autorizadas pela Policia e pelo Departamento de saúde Mental, e onde deveriam possuir suas normas por escrito e bem a mão citarei aqui um exemplo desta época em que calculo não estar desatualizado apesar dos 76 anos que nos separam e o texto é original sem qualquer correção ortográfica:
SEITA AFRICANA SANTA BARBARA - FUNDADA EM 21 DE AGOSTO DE 1931.
Compromisso para os filhos: Art° 1º - Para ser filho desta seita e preciso: § 1º Estar em pleno goso social. § 2º - Não ter nodoa que desabone sua conduta moral e social e não sofrer moléstias contagiosas. § com seus superiores, Paes , Maridos e etc. Art° 2º - Ser Proposto por um filho da seita ou em reunião julgado pelos demais filhos. § 1º O Orsé da sexta-feira é obrigatório para todos os filhos; os filhos faltarem sem motivo justificado são multados em Rs.500 réis, cuja multa não há perdão, sem excepção. § 2º - Nas mesmas condições os que faltarem as obrigações e aos toques. § 3º - É dever dos filhos serem unidos respeitar uns aos outros, terem ordem quer em dias de obrigações , diversas e nos demais dias. Artº 3º - É dever dos filhos fazerem odobalé nos pés de seu Babalorixá e Ialourixá, e dar Baxuxú aos irmãos mais velhos quando chegarem e na ocasião de dansar. § 1º - Ajudar a cantar e estar sempre em atividade, junto com mai pequena. § 2º - Comprar seus trajes de acordo com as cores do seu anjo de guarda. § 3º - Não fumar no salão quando estiver em obrigações, ou diversões e evitar bebidas alcoólicas. Artº 4º - Os filhos desta seita não poderão compartilhar em outra, quer em obrigações ou diversões a não ser com a autorização do seu superior. § 1º - Os que não cumprirem, serão punidos. § 2º - É dever dos filhos, serem constantes na seita, com especialidade nos dias de quinta, sexta, sábado e domingo, e os demais dias que for necessário. § 3º - Trazerem suas cotas marcadas, pagarem suas multas quando acharem em falta, trazerem velas, arroz e o necessário para os seus anjos de guarda. Artº 5º - As datas comemoradas por esta seita: 1 e 20 de janeiro, 1,6,13, e 24 de junho, último domingo de julho, 27 e 30 de setembro, 21 e 24 de agosto, de 4 a 25 de dezembro, 23 de abril, 19 de março e o mês de maio, e os demais são extraordinários. Artº 6º - Os filhos, desta seita tem que terem paciência com todos, tratar bem e com bons modos os crentes, evitar com delicadeza os abusos dos apreciadores. § 1º - Terem crença, fé e gosto com os encantos, cumprirem os preceitos da lei. § 2º - Trajarem branco nos dias de sexta feira, não comerem carne, e não adulterar da quinta para sexta, e nem nos dias de obrigações . § 3º - Os filhos e filhas que desrespeitarem os Artº e parágrafos deste compromisso serão punidos de acordo com as suas faltas. Artº 7º - É dever dos filhos e filhas, respeitar, e fazer respeitar as salvações de Eamesan, Xangôu, Orixalá, Obaluaê, sendo que no anjo de guarda dos paes, e de Eamesan, cumpre o que manda o Artº 3º.
Ass. José Gomes da Silva, Babalourixá. Celina Anunciada da Silva, Ialourixá. Alzira Francisca Mendes, Mãe Pequena. José Vieira Passos, Tacipa.

Como vocês podem ver as normas e costumes de nossa seita permanecem, pois uma família precisa destas normas aqui colocadas: respeito aos orixás, aos nossos antepassados e seus costumes, aos nossos pais e irmãos mais velhos, as contribuições que devemos doar são para nossa manutenção e de nossa Casa, Foi desta maneira e com estas normas que nossa seita chegou até nossos dias e observe que estou buscando estes dados em um livro, portanto sabendo que nossa crença é puramente de transmissão oral dá para supor que estas normas são muito mais velhas que ora se apresentam nestes 76 anos “Epárrei Belo ia”.

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